Ao
longo das décadas de 70 e 80 o Governo Federal criou várias comissões ou grupos
de trabalho para discutir a questão do ensino a distância no Brasil. Segundo
Niskier (1996), em 1977 foi criado um grupo de trabalho para estudar a possível
implantação de uma Universidade Aberta e a Distância nos moldes da Open
University Britânica.
Mais
de anos depois no Governo Sarney, outro grupo de trabalho concluiu documento
denominado “Por uma Política Nacional de Educação Aberta e a Distância (1989).
Neste algumas linhas gerais para implantação da EAD no Brasil foram
definidas:
•
Proceder ai levantamento da demanda real de necessidade, a ser atendida pela
metodologia de EAD.
•
Promover a formação de equipes multidisciplinares para a produção de
programas.
•
Ampliar o acervo das bibliotecas escolares, de modo a incorporar também vídeos,
disquetes e outros materiais.
•
Incentivar a produção de programas locais de rádio e televisão.
•
Apoiar técnica e financeiramente programas e projetos de EAD promovidos por
instituições públicas de ensino e organizações da sociedade civil sem fins
lucrativos.
•
Estabelecer mecanismos de acompanhamento e avaliação de programas e projetos da
EAD.
•
Aproveitar a infra-estrutura de instituições de ensino médio e superior, para
torná-las centros de EAD regionais e/ou estaduais.
•
Incluir a metodologia da EAD nos currículos dos curso de educação e de
comunicação.
•
Oferecer, nas universidades, cursos de especialização em metodologia de educação
à distância.
Oferecer
cursos de especialização para professores e outros profissionais de ensino
superior, em face da carência de recursos humanos com titulação adequada e
formalmente exigida (NISKIER, 1996). Somente na década de 90 podemos observar
uma gradativa implementação de iniciativas governamentais com certa perenidade.
O Ministério da Educação e a Fundação Pinto (TVE – RJ) lança em 1990 o Programa
Um Salto o Futuro, com o objetivo de qualificar professores do Ensino
Fundamental em serviço, através da modalidade de tele-educação. O Programa
TV-Escola, lançado em 1995, por sua vez, constituiu um avanço em relação ao “Um
Salto para o Futuro”, ao incorporar e produzir novas formas de aprendizagem para
os docentes e novos materiais audiovisuais para uso em sala de aula,
contribuindo para a qualidade da prática pedagógica e para formação continuada
dos professores em tecnologia da Educação. Alonso (1996) ressalta que em 1993
foi estabelecido um Convênio entre o MEC e as Universidades Públicas Brasileiras
no sentido de criar uma Sistema Público de EAD em nível de terceiro grau. A
conseqüência prática deste foi a constituição do Consórcio Interuniversitário de
Educação p.39). acordo com as demandas regionais, definindo linhas de trabalho
em EAD que contemplassem a diversidade, os problemas e as características de um
país como o nosso.
A
Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Nº 9.394/96), promulgada em 20 de
dezembro de 1996 prevê a implantação gradativa da Educação a Distância (EAD) no
Sistema Nacional de Ensino. Conforme Garcia (1998), “a plena entrada em vigor da
LDB Nacional apresenta mais de 100 dispositivos que necessitam de regulamentação
especial, quer seja do Conselho Nacional quer seja dos Conselhos Estaduais de
Educação” (p.37). Porém, no que tange a EAD, as ações governamentais têm sido
muito ágeis na promulgação de legislação complementar que define orientações
básicas para implantação, credenciamento e avaliação dos programas de
teleducação.
O
Art. 80 da Lei estabelece que a União incentivará o desenvolvimento de programas
de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino e,
regulamentará os requisitos básicos necessários para a realização de exames e
registro de diploma relativos a cursos a distância. O Decreto Nº2494/98 veio
regulamentar o Artigo 80 da LDB, definindo a compreensão (oficial) do que é EAD,
da oferta, do credenciamento, da autorização e dos exames. A Portaria Nº301/98
normatiza os procedimentos de credenciamento para a oferta de cursos de
graduação e educação profissional tecnológica a distância
(www.mec.gov.br).
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